Se você abriu uma empresa sem entender patavina de números ou de tributação, não tenha medo: você não está sozinho(a). Existe muita gente que vê a possibilidade de oferecer algo de valor real a um público de interesse, mas que não faz ideia de questões que qualquer administrador considera muito básicas. Como o significado de “lucro real“, por exemplo.
De fato, o assunto não é só básico; é fundamental. Porque entender o que significa lucro real – e saber como ele se diferencia do lucro presumido – implica entender qual é o regime de tributação mais adequado para o ritmo financeiro da sua empresa. Por isso, é um dos passos mais importantes durante seu planejamento tributário.
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A opção correta pode, inclusive, reduzir bastante os custos com esse tipo de encargo na sua organização. Mas antes de entender as diferenças entre estes dois tipos de modelos de tributação, vamos conhecer melhor o primeiro.
O que é lucro real?
Trata-se do regime tributário em que a tributação, vulgo impostos, é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração. Isto é realizado considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei. Assim, antes de afirmar qual foi a lucratividade real, é preciso verificar o lucro líquido de cada ano ou período, conforme a legislação.
Ou seja, para apurar esse valor, sua empresa terá que saber exatamente qual foi o lucro obtido para realizar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Dessa forma, de acordo com a apuração, os encargos podem tanto aumentar quanto diminuir. Por exemplo, imaginemos que foram computados prejuízos durante o ano: sua empresa ficará dispensada do pagamento.
Importante lembrar: no caso do lucro real, o regime não é cumulativo para o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao lucro presumido — 9,25% sobre o faturamento —, aqui existe a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores — como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica, dentre outros.
Por outro lado, no lucro real, sua empresa fica obrigada a apresentar, à Receita Federal, alguns registros específicos do seu sistema contábil e financeiro. Os gastos com esses procedimentos devem estar na ponta do lápis, para que você não tenha surpresas desagradáveis lá na frente.
Lucro real x lucro presumido
O lucro presumido, por sua vez, é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
Agora, em relação à escolha a ser feita, é importante você saber que definir um ou outro regime afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS.
Neste artigo do portal Endeavor, Eduardo Borges, sócio do VPBG Advogados, explica as diferenças entre os dois regimes.
Ele afirma que, para empresas que adotam o regime do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente obtido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras, etc.).
Na atividade comercial, conta Borges, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.
Agora, se você optar pelo regime do lucro real, como foi dito, deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).
Pagando menos impostos com a Lei do Bem
Em 2005, foi instituída a Lei Federal 11.196/05, hoje conhecida como “Lei do Bem”. Ela institui a concessão de incentivos fiscais a empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Ela só é aplicada a empresas que optam pelo regime de lucro real, e pode ser uma ótima forma de você diminuir o impacto dos impostos recolhidos pela sua empresa.
Mas, para tanto, alguns pré-requisitos são necessários:
- Empresas em regime no Lucro Real,
- Empresas com Lucro Fiscal,
- Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
- Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
Caso sua empresa se enquadre, procure hoje mesmo mais informações para aproveitar os incentivos.
Saiba mais sobre por que tão poucas empresas se beneficiam da Lei do Bem neste nosso artigo.
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