regime de tributação

Não dá para fugir dos impostos. Mas dá para escolher o regime de tributação mais adequado para a sua empresa

Se você sabe muita coisa de gestão, mas nada de impostos, não se assuste: você não está sozinho(a). Existe muita gente que na mesma situação, que não faz ideia de questões que muitos administradores consideram básicas. Como a definição do melhor regime de tributação para uma empresa, por exemplo.

Mas o fato é que o assunto não é só básico; é fundamental. Tudo bem que sua empresa pode ter um profissional dedicado a isso, mas entender o básico – e um pouco além disso – de regime de tributação significa poder contribuir com opiniões e orientações importantes para a saúde financeira da sua operação. E, neste texto, nós vamos te ajudar com isso.

O que é regime de tributação?

Comecemos pelo início: o regime de tributação é o conjunto de leis que regem os impostos de um país. Aqui no Brasil, existem tributos municipais, estaduais e federais. E a legislação tributária estabelece duas formas de apuração do lucro para fins de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, sobre o lucro das atividades operacionais das empresas:

_O lucro real, em que os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, e que é apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.
_E o lucro presumido, em que os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro.

Já abordamos as diferenças entre essas duas formas neste texto sobre lucro real.

E além dessas duas possibilidades, há uma mais simplificada – justamente o Simples Nacional. Explicaremos melhor cada um desses regimes abaixo.

>> Leitura recomendada: Margem de lucro: saiba como calcular e descubra como aumentar

Qual é o melhor regime de tributação para a minha empresa?

É importante ressaltar que, como cada empresa possui suas próprias peculiaridades, não existe um modelo de tributação que possa ser utilizado para todas elas. É perfeitamente normal que empresas de um mesmo ramo de negócio tenham regimes diferentes de acordo com a viabilidade.

Agora, vamos detalhar cada um desses regimes para que você possa entender qual é o mais adequado para a sua operação:

Simples Nacional

Comecemos por este regime implementado para as MEs (microempresas), em 2006. O Simples Nacional (Lei Complementar 123 de 2006) é um modelo simplificado de arrecadação. Ele unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Para se ter uma ideia, quem sai do Simples e opta pelo regime de Lucro

Presumido (que veremos abaixo) enfrenta um aumento médio de tributação de 54%.
Os impostos unificados pelo Simples são:
– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
– Previdência: INSS patronal
– Estaduais: ICMS
– Municipais: ISS

Para que tipo de empresa é mais indicado?

O Simples foi criado para empresas cuja receita bruta anual seja igual ou a inferior a R$ 360 mil ao ano. Também pode ser adotado por empresas de pequeno porte (EPPs) com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano.

No Simples, as alíquotas tendem a ser menores, sendo o imposto apurado sobre a receita bruta e recolhido em guia única que engloba o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social.

O que levar em consideração?

No entanto, de acordo com esta matéria da revista PEGN, para optar pelo Simples Nacional, é preciso que se observem alguns fatores. Como, por exemplo, se o faturamento anual está dentro do limite Federal e/ou sublimite Estadual, e se há impedimentos quanto ao quadro societário.

Se, no caso da sua empresa, houver poucos ou nenhum funcionário, a recomendação é que você compare o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Porque, vale lembrar, a alíquota é progressiva, de acordo com o faturamento. Não sabe o que é o regime de lucro presumido? Vamos lá:

Lucro Presumido

É uma forma de tributação simplificada, com a determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para que tipo de empresa é mais indicado?

O regime de tributação de lucro presumido é considerado vantajoso para as empresas cujo lucro seja superior ao percentual presumido sobre o faturamento bruto. As alíquotas dos tributos são fixas.

Assim sendo, as principais vantagens do Lucro Presumido são: escrituração simplificada (menos burocracia), distribuição de lucros, menor custo operacional (contabilidade mais barata), simplicidade na apuração dos impostos.

O que levar em consideração?

Mas há, também, desvantagens em relação a esse regime de tributação: prejuízo fiscal sem compensação, base negativa CSLL e desconsideração de despesas e incentivos fiscais.

Traduzindo: se a sua empresa optar pelo regime de lucro presumido e lucrar menos do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto em cima da alíquota pré-fixada (8%).

E, embora as alíquotas de PIS e COFINS sejam menores que as praticadas no lucro real (que veremos abaixo), no lucro presumido não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo.

Lucro Real

Como vimos, é a tributação que incide sobre o lucro líquido, sendo possível indicar que parte dos impostos são calculados sobre o lucro real e uma outra parte sobre os resultados operacionais.

Para que tipo de empresa é mais indicado?

Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico. Neste regime, é imprescindível uma rigorosa escrituração contábil — o que é bastante complexo.

De acordo com a matéria da revista PEGN, as vantagens do Lucro Real são: manutenção dos relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais e extras, balanço e balancete, guarda de documentos, fiscalização (melhor identificação), compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o Lucro Líquido.

O que levar em consideração?

Este regime tem desvantagens importantes, que são os altos custos operacionais exigidos para a adequação e a distribuição de lucros (prejuízo). Além disso, o rigor contábil exigido pelas regras tributárias é muito maior, o que gera mais burocracia.

E as alíquotas do PIS e COFINS, em relação ao lucro presumido, são mais elevadas (e são especialmente onerosas para empresas de serviços, que têm poucos créditos das referidas contribuições).

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